quarta-feira, 2 de setembro de 2009

CARTA A JANIO QUADROS.

Exmo.Sr.Dr.Janio da Silva Quadros
M.D.Presidente dos Estados Unidos do Brasil.


Herberts Cukurs,não se conformando,data vênia,com o respectivo despacho denegatório,protocolado pelo ilustre e digno antecessor de Vossa Excelencia,o Sr Dr Juscelino Kubitchek,nos autos do processo numero 27.966/50 pelo qual,com base nas preceituações legais vigentes no pais,requereu juntamente com sua esposa Milda Cukurs,e sua filha Antinea Dolores Cukurs Rizzotto,sua naturalização,sempre dentro do prazo legal e com o maximo de respeito e acateamento pelo presente,e na melhor forma do direito,interpor o cabível pedido de reconsideração de despacho,pelas razões de fundamentos,que,pormenorizadamente,passara a expor:
1-Que , muito embora tenha natural admiração pelo digno antecessor de Vossa Excelencia,na verdade,como é verdade a luz do que dos autos se apura de concreto,foi,inequivocadamente injusto o respeitável despacho do qual ora recorda,sobre tudo por que o mesmo se assentou em injurias assacadas contra a sua pessoa por grupos interessados,injurias essas inteiramente divorciadas dos fatos históricos da lógica racional e das disposições legais consubstanciadas na hermenêutica jurídica do Brasil.
2-Que com efeito,enquanto o suplicante provou exuberadamente que jamais teve o seu nome mencionado,direta ou indiretamente no Tribunal de Nurenberg,Tribunal instituído pelos aliados com a finalidade precípua de indiciar,processar e condenar a todos os criminosos de guerra;enquanto o suplicante provou exaustivamente que jamais teve o seu nome,direta ou indiretamente citado no Tribunal de Riga,Tribunal militar instituído na capital de seu pais(Letonia) e,constituído,exclusivamente de cidadãos russos e israelitas,com a finalidade única e especifica de indiciar,processar e condenar a todos aqueles que durante os anos de 1941 a 1945,vieram a praticar,naquele pais crimes de guerra,inclusive genocídio;enquanto o suplicante provou largamente que ingressou no Brasil,em forma regular após ter a sua vida pregressa devidamente examinada pelas autoridades francesas,inglesas e norte-americanas,nada sendo apurado contra a sua pessoa;enquanto o suplicante provou,cumpridamente que jamais praticou,durante os tristes anos que enlutaram a sua pátria ,qualquer ato do qual pudesse ser julgado como criminoso;enquanto o suplicante provou que ao vir para o Brasil trazia em sua companhia e na de sua família uma jovem israelita,que dentre outros ,salvara das garras dos nazistas,durante a tenebrosa ocupação de sua pátria;enquanto o suplicante provou que como cidadão leto jamais poderia pertencer ou integrar a ideologia nazi-facista,muito menos ter acesso aos ghethos,e consequentemente a participação na eliminação dos que neles se encontravam;enquanto o suplicante provou,provando a luz dos documentos incontestaveis,como por exemplo a magnifica obra de Charles Collins,portanto,insuspeita,que os “crimes”,que levianamente seus detratores procuram,fugindo da realidade histórica,de como os fatos realmente ocorreram e divorciados da prova documental,lhe atribuiam,tiveram seus verdadeiros autores devidamente indiciados,processados e condenados;enfim,o suplicante prova a sua absoluta e irrefragável inocência,enquanto,os seus acusadores,apenas e unicamente recorreram a técnica da calunia,da mistificação e da fraude,utilizando-se,portanto,em repetidas manobras artificiais,a publicações cujo conteúdo mesmo a um superficial e primário exame não resistem a confrontação dos cálculos mínimos de probabilidade.
3-Que,demais,quando de sua chegada ao Brasil,e logo após ao inicio da primeira campanha difamatória contra si desencadeada,o suplicante em sinal de respeito ao bom a ao acolhedor povo brasileiro,e,sobretudo,com o objetivo de evitar quaisquer duvidas,expontaneamente,compareceu perante as autoridades do D.O.P.S. do Departamento Federal de Segurança Pública do ex-Distrito Federal,submetendo-se a novo exame no tocante a sua vida pregressa,quando,então,após minuciosos estudos,teve ,como esperava a sua inocência mais uma vez reconhecida e programada,fato que,por si só,além de desmascarar seus caluniadores,vem,igualmente,como é evidente demonstrar a injustiça,involuntariamente praticada pelo antecessor de Vossa Senhoria ao indeferir o seu pedido de naturalização.
4-Que,por outro lado os fundamentos do despacho denegatório não coadunam com os pricipios de justiça inerentes a todos os diplomas legais vigorantes no pais,visto que se admitindo que as acusações contra si assacadas pudessem sucitar qualquer dúvida,quanto a sua posição no decorrer da guerra ainda,assim,como é obvio não caberia data vênia,o indeferimento do pedido de naturalização ,eis que ,por força de velho procardo oriundo do impostergável direito romano, a dúvida sempre protegeu a parte acusada.
5-Que,entrementes não existem duvidas,de um lado vemos acusações desacompanhadas de provas hábeis e aceitáveis juridicamente,de outro lado a sua inocência afirmada através de documentos históricos e insuspeitos,a sua inocência proclamada implícita e explicitamente,através dos únicos órgãos capazes para tal fim-Tribunal de Nuremberg e Tribunal Militar de Riga;inocência reconhecida de forma precisa pelo D.O.P.S.,instituição brasileira encarregada de velar pelos interesses e a segurança de brasileiros;inocência declarada,insofismavelmente na LATVIJU ENCIKLOPEDIJA,vol.I pagina 414(obra recentemente editada,onde apenas figuram personalidades ilustres,e ao consignar o nome de Herberts Cukurs,nenhuma referencia faz aos “crimes”,que seus acusadores de agora ,por “artes estranhas” vieram a “descobrir”.
6-Que,por igual é digna de nota que seus acusadores de agora,conforme se verifica no semanário “AONDE VAMOS”(semanário judaico independente do Brasil) de 22 de dezembro de 1960 e 5 de janeiro de 1961,são severamente acusados pelos próprios israelitas de não representarem a operosa comunidade judaica,mas sim,agirem por interesses pessoais e sobre tudo pelo desejo incontrolavel de satisfazer a “ insaciável” sede de publicidade que tortura permanentemente o senhor Marcos Constantino,funcionário da mencionada Federação-in verbis-(vide folhas 10 “AONDE VAMOS”-nº913 São Paulo 5/01/1961).
7-Que,ainda no mesmo semanário,encontramos as folhas 11 o seguinte trecho,cujos dizeres dispensam,pela sua própria origem e literalidade,quaisquer comentários,por isso mesmo,limitamo-nos,apenas,e com a devida vênia a transcrever-(“duvidamos,porem,que se faça outra coisa alem de nova tentativa de mistificação e que aparecera por estes dias nos jornais,a tanto por centímetro,o funcionário Constantino deve ser colocado em seu lugar ou demitido”).
8-Que,os próprios acusadores são agora acusados de veicularem noticias tendenciosas,falsas e caluniosas “nos jornais a tanto por centímetro”,como,certamente,procederem em relação ao suplicante;que no episodio serviu de um meio de satisfazer “a insaciável sede de publicidade permanentemente” aos seus detratores.
9-Que,outro fato que bem demonstra a leviandade de seus acuusadores,e,bem revela,implicitamente a inocência do suplicante,é a maneira afrontosa e desrespeitosa com que procederam em relação ao povo de São Paulo,e igualmente para com o povo brasileiro,quando na noite de vinte e oito de junho de 1960,deixaram de comparecer perante as camaras da televisão Tupi,canal 3,em mesa redonda para esclarecer a opinião publica,sustentando honestamente as acusações assacadas,preferindo furtar-se a obrigação que se impunha,certos de que a inocência do suplicante mais uma vez seria demonstrada.
10-Que,outro ângulo que não deve ser esquecido,a luz do qual,mais uma vez fica demonstrada a injustiça do despacho recorrido encontramos claramente revelado através de um telegrama oriundo de Jerusalem,datado de 9 de junho de 1960,transmitido pela UPI e publicada em todos os jornais brasileiros,no qual,pessoalmente encontramos “A junta comemorativa dos judeus mortos as mãos dos nazistas-YAD VESHEN-declara que na lista dos 325 criminosos de guerra procurados por Israel,não figura o nome de Herberts Cukurs.
11-Que,vale a pena assinalar,pela importância que,implicidamente,traduz o fato de que quando o Brasil pela vez primeira restabeleceu suas relações diplomáticas com a Republica de Israel,como representante diplomático daquele pais foi enviado o cidadão Jacob Zuritz,que apesar de israelita e curiosa coincidência também oriundo da Letonia,onde durante largos anos negociara e,consequentemente não desconhecia a figura do suplicante,aqui servindo,obviamente a interesses de seus cidadãos jamais,direta ou indiretamente,explicita ou implicitamente se manifestou contra o suplicante ou,velada ou claramente,endossou as levianas acusações assacadas,e o que é mais sugestivo,recusou-se perenpetoriamente a atender pedidos para compactuar na farsa tramada pelos caluniadores,tudo a demonstrar,mais uma vez a indubitável inocência do suplicante,tudo a revelar mais uma vez a injustiça do despacho ora recorrido.
12-Que,muito embora não tenha objetivo de se alongar em demasia,não pode deixar de assinalar o que se contem na monumental obra “Jewish Studies”,vol.14,nº3-pág.276 Ed.1941 pela lavra do insigno e insuspeito professor de sociologia M.Lanzerson,de origem israelita,onde declara que na Letonia,jamais houve clima anti-semita,e examinando a situação daquele povo judaico naquele pais,assinala que o mesmo gozava de todas as garantias constitucionais,dispondo da máxima liberdade,e o que é mais importante apesar do enorme prestigio desfrutado pelo suplicante em seu pais,nome internacionalmente conhecido pelos seus fatos aviatórios,nenhuma referencia faz a sua pessoa,como seria lógico,caso integrasse a “Perkonkrusts”.
13-Que,cumpre esclarecer,sem qualquer vaidade,apenas citando tal fato,pelo que ele traduz,como elucidação,que o suplicante era nome nacional e ate mesmo internacional,pelos seus feitos aviatórios,fato que como é lógico se criminoso fosse,não permitiria a sua missão entre os que foram indiciados,processados e julgados pelo Tribunal Militar de Riga,tribunal constituído na Letonia,no ano de 1945,portanto,logo após o termino da guerra,constituído integralmente por russos e israelitas,com a finalidade única de castigar severamente a todos,sem exceção,que houvessem praticado crimes de guerra no pequeno território da Letonia,aresta infelizmente não observada como de direito pelo ilustre antecessor de Vossa Excelencia,daí toda a injustiça sofrida com o despacho denegatório.
14-Que,como a confirmar plenamente toda a incidia que se contem na caluniosa acusação,aleivosamente apresentada nos jornais”a tanto por centímetro”,que,assodadamente seus acusadores ao arrepio da lei fizeram juntar no seu processo de naturalização,é bastante que se diga que inicialmente acusaram o suplicante de ser o criminoso nº 17,foragido do Tribunal de Nurenberg,de 17,por um “passe de mágica”,passou a ser o nº32,desmascarado através de provas insosfimaveis de que nem sequer seu nome fora mencionado,direta ou indiretamente,naquele conspícuo Tribunal,imaginaram uma nova tramóia,que fosse o criminoso procurado pelo Tribunal de Israel,falsidade igualmente desmentida,e por certo não tardarão em suas macabras maquinações imaginaram novo Tribunal,possivelmente num pais fora da orbita terrestre,eis que na terra em que vivemos,nenhum crime praticou o suplicante e quem arerma tal verdade são os Tribunais de Nurenberg,Riga e Israel,como já se demonstrou,bem como o historiador norte americano Charles Collins,e em sua oportuna e insuspeita obra” Latvian Jewish Relations”,vide pág.35 a 43 e muito especialmente o D.O.P.S.,organismo policial brasileiro para servir os interesses do Brasil na defesa dos interesses e segurança do povo brasileiro.
15-Que,des’arte,verifica-se ,sob qualquer ângulo que se examine o assunto,inclusive,ao simples exame racional e lógico do conteúdo acusatório contra si apresentada,o suplicante nada fez que impeça a colimar o seu ardente desejo de se integrar definitivamente na comunidade brasileira,comunidade na qual já se encontra integrado implicidamente desde quando aqui chegou em 1945,tendo o mesmo para sua satisfação e orgulho pessoal, filho e netos,genro e nora brasileiros,fato que,data vênia,demonstra quão injusta foi a decisão ora recorrida,decisão que se divorciou da realidade histórica para abrigar calúnia destituídas por inteiro de qualquer comprovação.
16-Que,como se não bastasse a injustiça praticada,possivelmente de forma involuntária ,pelo digno prolator do despacho ora recorrido,em tudo ,por tudo contrario,às normas pragmáticas da justiça brasileira,como se não bastasse a injusta negativa da obtenção de uma cidadania contra a qual ,o ponto de vista legal,nada se opunha,é de se assinalar que o despacho recorrido do que a primeira vista poder-se-ia concluir,visto que alem de injustiçar o suplicante,alem de injustiçar a esposa do suplicante,injustiçaria igualmente a filha do suplicante,-Antinea Dolores-jovem que na data dos acontecimentos tinha apenas 7 anos de idade e que hoje ,adulta,é casada com brasileiro nato e mãe de dois brasileiros,consequentemente sob o abrigo integral da lei concessiva de naturalização,e tal injustiça é mais uma afirmativa da injurisdiscidade do despacho denegatório ora recorrido.
PELO EXPOSTO
Invocando tudo o que dos autos consta,inclusive e mui especialmente os doutos e indispensáveis suplementos que Vossa Excelencia,sempre,uniformemente,calcados na mais sabia,cristã e humanitária justiça,sempre orientada na compreenção dos fatos sociais e dos interesses da grande pátria que é o Brasil,sempre iluminada pelo elevado espírito publico eqüidistante das paixões que cegam e conturbam os fracos da fraquesa editada pela calunia,serenamente confia que Vossa excelência ,reexaminando a questão,reconsiderara o despacho anterior para conceder a naturalização pleiteada,tudo como de direito e justiça.
Termos em que
Pede a aguarda deferimento.

Pois é.....

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